Acre
Lei Estadual do Acre nº 1136, de 29 de julho de 1994
Lei nº 1136/1994
LEI N. 1.136, DE 29 DE JULHO DE 1994
"Altera e dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 3º e 5º da Lei n. 927, de 14 de dezembro de 1989, que criou o Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Acre - QOAPM."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 29 de julho de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre