Acre
Lei Estadual do Acre nº 1135, de 29 de julho de 1994
Lei nº 1135/1994
LEI N 1.135, DE 29 DE JULHO DE 1994
"Considera obrigatória a publicação no Diário Oficial dos Poderes do Estado, dos preços totais e unitários das compras, desapropriações, serviços e obras contratadas pelo poder público, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 29 de julho de 1994, 106ª da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre