Acre
Lei Estadual do Acre nº 1134, de 29 de julho de 1994
Lei nº 1134/1994
LEI N. 1.134, DE 29 DE JULHO DE 1994
"Transfere os bens públicos e o pessoal do Quadro Permanente da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual para a Assessoria de Comunicação Social."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 29 de julho de 1994, 106ª da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre