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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1134, de 29 de julho de 1994

Lei nº 1134/1994

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LEI N. 1.134, DE 29 DE JULHO DE 1994

"Transfere os bens públicos e o pessoal do Quadro Permanente da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual para a Assessoria de Comunicação Social."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica vinculada à Assessoria de Comunicação Social, órgão integrante do Poder Executivo, a Coordenadoria da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual.
§ 1ºFicam transferidos para a Assessoria de Comunicação Social, o Quadro Permanente de Pessoal e os bens patrimoniais da Coordenadoria da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual.
§ 2ºProcerder-se-á levantamento técnico e contábil do acervo patrimonial pertencente à Coordenadoria supramencionada, após o que passará a integrar o da Assessoria de Comunicação Social.
Art. 2.
Fica extinta no âmbito da Fundação Cultural, toda a responsabilidade quanto à Coordenadoria da Rádio Difusora Acreana e Radiodifusão Estadual, passando para a Assessoria de Comunicação Social.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 29 de julho de 1994, 106ª da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

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