Acre
Lei Estadual do Acre nº 1126, de 11 de julho de 1994
Lei nº 1126/1994
LEI N. 1.126, DE 11 DE JULHO DE 1994
"Implanta Bibliotecas Públicas, Arquivos, Museus e Espaços Culturais nas sedes dos municípios Acreanos."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 203, ambos da Constituição Estadual, Bibliotecas Públicas, Arquivos, Museus e Espaços Culturais nas sedes dos municípios Acreanos.
Rio Branco, 11 de julho de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre