Acre
Lei Estadual do Acre nº 1125, de 17 de junho de 1994
Lei nº 1125/1994
LEI N. 1.125, DE 17 DE JUNHO DE 1994
"Torna obrigatória a execução vocal dos Hinos Nacional e Acreano nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares, de 1º e 2º graus."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 17 de junho de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre