Acre
Lei Estadual do Acre nº 1124, de 14 de junho de 1994
Lei nº 1124/1994
LEI N. 1.124, DE 14 DE JUNHO DE 1994
"Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Municipais, sua inclusão no Plano de Desenvolvimento Estadual e na Proposta Orçamentária, fixa diretrizes e dá outras providências."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58, § 8º da Constituição Estadual, c/c inciso X do § 1º do art. 15 do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:
Rio Branco, 14 de junho de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.
Deputado JOSÉ BESTENE
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre