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Lei Estadual do Acre nº 1122, de 29 de abril de 1994

Lei nº 1122/1994

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LEI N. 1.122, DE 29 DE ABRIL DE 1994

"Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia do Acre, fundada a 6 de setembro de 1928, com sede e foro na cidade de Rio Branco-Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de abril de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

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