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Lei Estadual do Acre nº 1121, de 29 de abril de 1994

Lei nº 1121/1994

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 1.121, DE 29 DE ABRIL DE 1994

"Considera de utilidade pública o Núcleo do Movimento das Mulheres do Tucumã."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Núcleo do Movimento das Mulheres do Tucumã.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 29 de abril de 1994, 106º da República, 92º do Tratado de Petrópolis e 33º do Estado do Acre

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

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