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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1113, de 31 de dezembro de 1993

Lei nº 1113/1993

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 1.113, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1993

"Cria cargos no Quadro de Pessoal Permanente da Procuradoria Geral do Estado e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, por esta Lei, cinco cargos de Procurador do Estado - Nível I, no Quadro de Carreira da Procuradoria Geral do Estado, para suprir as necessidades administrativas, judiciais e extrajudiciais do órgão.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 31 de dezembro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

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