Acre
Lei Estadual do Acre nº 1107, de 27 de dezembro de 1993
Lei nº 1107/1993
LEI N. 1.107, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993
"Denomina “Governador Edmundo Pinto” a sede do Tribunal de Contas do Estado do Acre."
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado “Governador Edmundo Pinto” a sede do Tribunal de Contas do Estado do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de dezembro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre