Acre
Lei Estadual do Acre nº 1103, de 17 de dezembro de 1993
Lei nº 1103/1993
LEI N. 1.103, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993
"Autoriza aumento do limite para suplementações orçamentárias do exercício financeiro de 1993, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 17 de dezembro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre