Acre
Lei Estadual do Acre nº 1101, de 8 de dezembro de 1993
Lei nº 1101/1993
LEI N. 1.101, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993
"Autoriza a COHAB-ACRE a contrair operações de crédito no valor de CR$ 409.113.329,00 para o Orçamento de 1994, e dá outras providências."
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CR$ 1,00 |Conjunto Habitacional Rui Lino - Etapa D |17.166.16| |Conjunto habitacional Rui Lino - Etapa E |21.457.70| |Conjunto Habitacional José Augusto de Araújo |17.166.16| |Conjunto Habitacional Amadeu Barbosa |21.457.70| |Conjunto Habitacional Tuffic Assmar |25.749.24| | |3 | |Conjunto Habitacional Raimundo Melo |17.166.16| |Conjunto Habitacional Wanderley Dantas |51.498.49| | |8 | |Populares para população de baixo poder aquisitivo |1.000.000| |Conjunto Habitacional Sena Madureira |8.583.081| |5.612 Lotes Urbanizados |47.206.94| | |9 | |Aquisição de áreas para construção de Conjuntos |8.583.081| |Habitacionais | | |Urbanização de Favelas |1.100.000| |Pavimentação e Drenagem do Conjunto Quinari em |583.081 | |Senador Guiomard | | |Recuperação de Infra-Estrutura no Conjunto Castelo |1.333.230| |Branco | | |Recuperação de Infra-Estrutura no Conjunto |429.153 | |Mascarenhas de Morais | | |Implantação de Equipamentos Comunitários |5.449.547| |Construção de Conjuntos de Lojas Comerciais nos |2.574.922| |Conjuntos Habitacionais | | |Recuperação de Conjuntos Habitacionais |20.000.00| | |0 | |Drenagem e Urbanização do Canal da Maternidade |108.146.8| | |67 | |Construção de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) | | |no Conjunto Habitacional Adalberto Sena |10.728.85| |Construção de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) | | |no Conjunto Habitacional Bela Vista |858.307 | |Lagoa de Estabilização |12.874.61| | |9 | | TOTAL |409.113.3| | |29 |
Rio Branco, 8 de dezembro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre