Acre
Lei Estadual do Acre nº 1100, de 8 de dezembro de 1993
Lei nº 1100/1993
LEI N. 1.100, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1993
"Autoriza a SANACRE a contrair operações de crédito no valor de CR$ 1.704.779.846,00 para o Orçamento de 1994, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 8 de dezembro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre