Acre
Lei Estadual do Acre nº 110, de 16 de junho de 1967
Lei nº 110/1967
LEI N. 110, DE 16 DE JUNHO DE 1967
“Autoriza o Poder Executivo a adquirir a Cerâmica Esteves e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
10 - SECRETARIA DE FINANÇAS 4 - Contadoria Geral do Estado
5.0.0.0 - DESPESAS DIVERSAS 5.1.0.0 - Créditos Adicionais
Para abertura de Créditos...............................206.284,50
5.2.0.0 - Quota-parte dos Municípios nos Impostos Estaduais
Para cumprimento do disposto...................................... 50.000,00 5.3.0.0 - DIVERSOS Para cumprimento do disposto................. 61.885,35 ... 318.169,85
12 - SECRETARIA DE JUSTIÇA, INTERIOR E SEGURANÇA 8 - Serviço Penitenciário
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas 4.1.1.2 - Início de Obras
01 - Início da construção da Colônia Penal Agrícola de Cruzeiro do Sul........ 20.000,00
14 - SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇO SOCIAL 4 - Departamento de Saúde Pública
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.1.0 - Obras Públicas 4.1.1.2 - Início de Obras
Rio Branco, 16 de junho de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre