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Lei Estadual do Acre nº 1098, de 17 de novembro de 1993

Lei nº 1098/1993

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LEI N. 1.098, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993

"Declara de utilidade pública a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, Comissão do Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica, Comissão do Estado do Acre - ABMCJ/ACRE, com sede e foro na cidade de Rio Branco, Capital deste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 17 de novembro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

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