Acre
Lei Estadual do Acre nº 1097, de 4 de novembro de 1993
Lei nº 1097/1993
LEI N. 1.097, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1993
"Autoriza o Poder Executivo a refinanciar os saldos devedores de operações de crédito interno, de responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Estado, junto a órgãos e entidades controlados direta e indiretamente pela União, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 159 da Constituição Federal, bem como outros bens ou direitos legalmente admitidos.
Rio Branco, 4 de novembro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre