Acre
Lei Estadual do Acre nº 1094, de 13 de outubro de 1993
Lei nº 1094/1993
LEI N. 1.094, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993
"Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTO 4.1.1.0 - Obras e Instalações ................... 500.000,00
4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTO 4.1.1.0 - Obras e Instalações.................... 500.000,00
Rio Branco, 13 de outubro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre