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Lei Estadual do Acre nº 1094, de 13 de outubro de 1993

Lei nº 1094/1993

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LEI N. 1.094, DE 13 DE OUTUBRO DE 1993

"Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado à abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente, no valor de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais), conforme discriminação abaixo: 0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 0110 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 0110 - 0100011.295 - Reforma e Ampliação do Prédio da Assembléia Legislativa. FONTE DE RECURSO: FPE (01) CR$ 1,00

4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTO 4.1.1.0 - Obras e Instalações ................... 500.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do Crédito Especial provirão à conta de transferências federais FPE, conforme discriminação abaixo: 0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 0110 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 0110 - 01010011.001 - Construção do Prédio da Assembléia Legislativa. FONTE DE RECURSO: FPE (01) CR$ 1,00

4.0.0.0 - DESPESA DE CAPITAL 4.1.0.0 - INVESTIMENTO 4.1.1.0 - Obras e Instalações.................... 500.000,00

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 13 de outubro de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

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