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Lei Estadual do Acre nº 1092, de 5 de outubro de 1993

Lei nº 1092/1993

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 1092, DE 5 DE OUTUBRO DE 1993

"Autoriza o aumento do limite para suplementações orçamentárias do exercício financeiro de 1993, e dá outras providências."

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Nos termos do art. 42 da Lei n. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em até cem por cento da despesa fixada na Lei n. 1.075/92, além do limite suplementar de quarenta por cento nela estabelecido.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 5 de outubro de 1993, 105º da República 91º do Tratado de Petropólis e 32º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

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