Acre
Lei Estadual do Acre nº 1088, de 30 de agosto de 1993
Lei nº 1088/1993
LEI N. 1.088, DE 30 DE AGOSTO DE 1993
"Dispõe sobre o fornecimento de cópia de controle aos consumidores de serviços públicos pelas empresas do Estado que realizarem medições em domicílio, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 30 de agosto de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre