Acre
Lei Estadual do Acre nº 1087, de 16 de agosto de 1993
Lei nº 1087/1993
LEI N. 1.087, DE 16 DE AGOSTO DE 1993
"Institui a obrigatoriedade dos testes de acuidade visual e auditiva a todos os estudantes do Pré-Escolar e do 1º Grau, nas escolas públicas, conveniadas e particulares do Estado do Acre."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com
fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga a seguinte Lei:
Rio Branco, 16 de agosto de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
Deputado JOSÉ BESTENE Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre