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Lei Estadual do Acre nº 1086, de 16 de agosto de 1993

Lei nº 1086/1993

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LEI N. 1.086, DE 16 DE AGOSTO DE 1993

"Denomina de Dr. Djalma da Cunha Batista o Laboratório Central de Saúde Pública do Acre."

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com

fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Dr. Djalma da Cunha Batista o Laboratório Central de Saúde Pública do Acre.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 16 de agosto de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre

Deputado JOSÉ BESTENE Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre

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