Acre
Lei Estadual do Acre nº 1085, de 1 de julho de 1993
Lei nº 1085/1993
LEI N. 1.085, DE 1º DE JULHO DE 1993
"Cria a Biblioteca Pública Estadual do Acre - BPE/AC, autoriza a Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD a assinar Convênios com a Fundação Biblioteca Nacional, entidades afins, tanto no âmbito nacional como internacional, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|DENOMINAÇÃO | | | |QUANTIDADE | |Supervisora de Administração |01 | |Auxiliar de Biblioteca |18 | |Bibliotecária (Coordenadora/Diretora) |01 | |Datilógrafo |06 | |Operador de Xerox |06 | |Recepcionista |06 | |Servente |12 | |Secretária |01 | |Telefonista |03 | |Jardineiro |04 | |Vigia |06 | |Animador Cultural |01 |
Rio Branco, 1º de julho de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre