Acre
Lei Estadual do Acre nº 1084, de 1 de julho de 1993
Lei nº 1084/1993
LEI N. 1.084, DE 1º DE JULHO DE 1993
"Introduz alterações e acréscimos na Estrutura Administrativa da Lei n. 826, de 9 de julho de 1985."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“18 - Coordenadoria do Museu Acreano de Belas Artes.”
“§ 9º Constituirá a Coordenadoria de Ação Cultural o Setor de Imagens e Som, o Setor de Música e o Setor de Artes Cênicas.”
“
Rio Branco, 1º de julho de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre