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Lei Estadual do Acre nº 1083, de 1 de julho de 1993

Lei nº 1083/1993

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LEI N. 1.083, DE 1º DE JULHO DE 1993

"Denomina o dia 22 de dezembro "Dia Estadual em Defesa dos Povos da Floresta", em homenagem a Chico Mendes."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado o dia 22 de dezembro “Dia Estadual em Defesa dos Povos da Floresta” em homenagem a Chico Mendes.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 1º de julho de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

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