Acre
Lei Estadual do Acre nº 1079, de 31 de maio de 1993
Lei nº 1079/1993
LEI N. 1079, DE 31 DE MAIO DE 1993
"Concede abono salarial aos ocupan-tes dos cargos dos Grupos I, II, III, IV e V da estrutura salarial da Administração Direta, Grupo Magisté-rio, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e cargos de Direção e Assessoramento Superior e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
. 2º Sargento, 1º Sargento, Sub-Tenente, Aspirante a Oficial, 2º Tenente e Capitão - Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) . Major, Tenente Coronel e Coronel - Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros)
Rio Branco, 31 de maio de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre
ROMILDO MAGALHÃES
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Governador do Estado do Acre