Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Acre

Lei Estadual do Acre nº 1078, de 28 de abril de 1993

Lei nº 1078/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

1 LEI N. 1.078, DE 28 DE ABRIL DE 1993

"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a abertura de Crédito Especial ao orçamento vigente, no valor de Cr$ 5.500.000.000,00 (cinco bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), conforme a discriminação abaixo:

2100 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE 2170 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR 2170.13754282.228 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Assistenciais de Saúde

FONTE DE RECURSOS - RP - RECURSOS PRÓPRIOS (03)

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 3.1.1.1.03 - Outras despesas variáveis .............5.000.000.000

FONTE DE RECURSOS - CONVÊNIOS (06)

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESA DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 3.1.1.1.03 - Outras despesas Variáveis ...............500.000.000

Art. 2.
Os Recursos necessários à execução do Crédito Especial, provirão à conta da estimativa de recursos próprios provenientes do Sistema de Informação AmbulatorialSIA/SUS - Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS e Convênios do Sistema Único de Saúde. FONTE DE RECURSOS

Cr$ 1,00 Próprios - 03 ...........Cr$ 5.000.000.000,00 Convênios - 06...........Cr$ 500.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 28 de abril de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre

ROMILDO MAGALHÃES

Governador do Estado do Acre

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.