Acre
Lei Estadual do Acre nº 1078, de 28 de abril de 1993
Lei nº 1078/1993
1 LEI N. 1.078, DE 28 DE ABRIL DE 1993
"Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2100 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE 2170 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR 2170.13754282.228 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Assistenciais de Saúde
FONTE DE RECURSOS - RP - RECURSOS PRÓPRIOS (03)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 3.1.1.1.03 - Outras despesas variáveis .............5.000.000.000
FONTE DE RECURSOS - CONVÊNIOS (06)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESA DE CUSTEIO 3.1.1.0 - PESSOAL 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL 3.1.1.1.03 - Outras despesas Variáveis ...............500.000.000
Cr$ 1,00 Próprios - 03 ...........Cr$ 5.000.000.000,00 Convênios - 06...........Cr$ 500.000.000,00
Rio Branco, 28 de abril de 1993, 105º da República, 91º do Tratado de Petrópolis e 32º do Estado do Acre
ROMILDO MAGALHÃES
Governador do Estado do Acre