Acre
Lei Estadual do Acre nº 1071, de 14 de dezembro de 1992
Lei nº 1071/1992
LEI N. 1.071, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992
"Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
FONTE DE RECURSOS: FPE (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 3.2.5.2 - PENSIONISTAS ............................................... 150.000.000,00
0200 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 0210 - Tribunal de Contas do Estado 0210.01824952.007 - Custeio de inativos e pensionistas do Tribunal de Contas
FONTE DE RECURSOS: FPE (01)
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS 3.2.5.1 - INATIVOS ...............................................Cr$ 150.000.000,00
Rio Branco, 14 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre