Acre
Lei Estadual do Acre nº 1070, de 14 de dezembro de 1992
Lei nº 1070/1992
LEI N. 1.070, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1992
"Dispõe sobre o controle de entrada, normas de comercialização e fiscalização do produto denominado "Cola de Sapateiro" e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 14 de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre