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Acre

Lei Estadual do Acre nº 106, de 7 de junho de 1967

Lei nº 106/1967

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LEI N. 106, DE 7 DE JUNHO DE 1967

“Autoriza o Poder Executivo doar terrenos do patrimônio estadual, em Brasiléia, ao patrimônio da União - Ministério do Exército para a instalação do 10º Pelotão de Fronteira.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado doar ao Patrimônio da União - Ministério do Exército, em Vila Epitácio, no município de Brasiléia, uma área de terra constituída pelos lotes agrícolas n. 13 (treze) e 14 (quatorze) no antigo Seringal Bela Flor, medindo de frente e fundos 500 metros e pelos lados 1.000 metros, acrescida a oeste por uma faixa de terra medindo 628 metros de frente para a estrada AC-5, nos fundos 500 metros e pelos lados 200 metros.
Parágrafo únicoA área referida neste artigo limita a oeste com a estrada AC-5, a leste pelos lotes agrícolas 1 (um) e 2 (dois), ao sul pelo lote agrícola n. 15 (quinze) e ao norte por terras ocupadas por colonos.
Art. 2.
O Governo do Estado providenciará a documentação necessária a concretização da doação.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 7 de junho de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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