Acre
Lei Estadual do Acre nº 106, de 7 de junho de 1967
Lei nº 106/1967
LEI N. 106, DE 7 DE JUNHO DE 1967
“Autoriza o Poder Executivo doar terrenos do patrimônio estadual, em Brasiléia, ao patrimônio da União - Ministério do Exército para a instalação do 10º Pelotão de Fronteira.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 7 de junho de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre