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Lei Estadual do Acre nº 1057, de 1 de dezembro de 1992

Lei nº 1057/1992

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LEI N. 1.057, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1992

"Dispõe sobre a abertura de crédito especial para o Fundo Estadual de Saúde - FUNDES e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o limite de CR$ 3.052.480.000,000 (três bilhões, cinquenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzeiros), para cobrir despesas orçamentárias da Secretaria de Estado de Saúde do Acre.
Parágrafo únicoAs despesas a serem atendidas pelo presente critério correrão à conta dos códigos de despesas: 211013754282285 - 3214.00 - Fonte 03 - Cr$ 800.000.000,00 211013754282285 - 4313.00 - Fonte 03 - Cr$ 700.000.000,00 3214.00 - Fonte 06 - Cr$ 1.152.480.000,00 4313.00 - Fonte 06 - Cr$ 400.000.000,00
Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura de crédito suplementar provirão de transferências negociadas de recursos e de receitas próprias do Sistema Único de Saúde.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 1º de dezembro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA

Governador do Estado do Acre

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