Acre
Lei Estadual do Acre nº 1053, de 30 de outubro de 1992
Lei nº 1053/1992
LEI N. 1.053, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
"Autoriza o Poder Executivo a alienar, mediante venda, 46,99% das ações ordinárias nominativas do Banco do Estado do Acre S/A – BANACRE, e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 30 de outubro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ROMILDO MAGALHÃES DA SILVA
Governador do Estado do Acre