Acre
Lei Estadual do Acre nº 1043, de 29 de maio de 1992
Lei nº 1043/1992
LEI N. 1.043, DE 29 DE MAIO DE 1992
"Autoriza o Poder Executivo Estadual a parcelar, junto ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, seus débitos, de responsabilidade da Administração Direta e da Indireta, bem como constituir garantia e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 29 de maio de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
ILSON ALVES RIBEIRO
Governador do Estado do Acre, em exercício