Acre
Lei Estadual do Acre nº 1039, de 22 de janeiro de 1992
Lei nº 1039/1992
1 LEI N. 1.039, DE 22 DE JANEIRO DE 1992
"Dispõe sobre a criação de delegacias dos crimes contra a mulher nos municípios do Estado e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 22 de janeiro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre