Acre
Lei Estadual do Acre nº 1024, de 21 de janeiro de 1992
Lei nº 1024/1992
LEI N. 1.024, DE 21 DE JANEIRO DE 1992
"Reajusta os Salários dos Secretários de Estado, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor-Chefe de Comunicação Social, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça e dá providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 21 de janeiro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO
ANEXO I TABELA SALARIAL - JAN/92
|CATEGORIA |SALÁRIO | |SECRETARIO DE ESTADO | | |CHEFE DO GABINETE CIVIL | | |CHEFE DO GABINETE MILITAR | | |ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | | |PROCURADOR GERAL DO ESTADO | | |PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA |1.095.156,72 |
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