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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1024, de 21 de janeiro de 1992

Lei nº 1024/1992

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LEI N. 1.024, DE 21 DE JANEIRO DE 1992

"Reajusta os Salários dos Secretários de Estado, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor-Chefe de Comunicação Social, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça e dá providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam reajustados os salários no mês de janeiro de 1992, dos Secretários de Estado, Chefe do Gabinete Civil, Chefe do Gabinete Militar, Assessor-Chefe de Comunicação Social, Procurador Geral do Estado e Procurador Geral de Justiça, conforme anexo I desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos específicos constantes do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1992.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 21 de janeiro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA GABINETE DO SECRETÁRIO

ANEXO I TABELA SALARIAL - JAN/92

|CATEGORIA |SALÁRIO | |SECRETARIO DE ESTADO | | |CHEFE DO GABINETE CIVIL | | |CHEFE DO GABINETE MILITAR | | |ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | | |PROCURADOR GERAL DO ESTADO | | |PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA |1.095.156,72 |

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