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Acre

Lei Estadual do Acre nº 102, de 24 de maio de 1967

Lei nº 102/1967

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 102, DE 24 DE MAIO DE 1967

“Considera de utilidade pública o Andirá Esporte Clube.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Andirá Esporte Clube, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 24 de maio de 1967, 79º da República, 65º do Tratado de Petrópolis e 6º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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