Acre
Lei Estadual do Acre nº 1018, de 13 de janeiro de 1992
Lei nº 1018/1992
1 LEI N. 1.018, DE 13 DE JANEIRO DE 1992
"Estabelece o percentual de cinco por cento dos cargos e empregos públicos estaduais para as pessoas portadoras de deficiência."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 13 de janeiro de 1992, 104º da República, 90º do Tratado de Petrópolis e 31º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
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