Acre
Lei Estadual do Acre nº 1016, de 19 de dezembro de 1991
Lei nº 1016/1991
LEI N. 1.016, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991
"Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, o imóvel que especifica."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
A gleba, é constituída por um polígono irregular estando situada entre: estrada da Floresta, Conjuntos Habitacionais: Bela Vista, Castelo Branco e João Eduardo, tendo o vértice inicial da descrição do perímetro o Marco-10, situado na esquina da estrada da Floresta com a Rua A do Bairro João Eduardo, deste segue-se com azimute verdadeiro de 033º01'25" e distância de 49,70m, com frente para a estrada da Floresta, alcança o Marco11, situado na confrontação com os fundos de lotes ocupados na margem da referida estrada. Do Marco-11, segue-se com Azv. de 017º17'25" e distância de 315,93m, alcança o Marco-12, situado na divisa do Conjunto Habitacional Bela Vista, com áreas ocupadas na frente da estrada da Floresta confrontando-se do Marco 11 ao Marco-12, com áreas ocupadas na margem da estrada da Floresta. Do Marco-12, segue-se com Azv. 135º45'27" e distância de 216,00m, alcança o Marco-13, situado na esquina da Rua 15; deste seguese com Azv. de 061º10'47" e distância de 232,61m, acompanhada da Rua 15, alcança o Marco-14, situado na esquina com a Rua 28; deste segue-se com Azv. de 051º54'31" e distância de 54,09m, alcança o Marco-15, situado no limite com a Rua 27; deste segue-se com a Rua 27; deste segue-se acompanhada a Rua 27, áreas livres e Rua 09 do Conjunto Bela Vista, que com Azv. de 148º39'34" e distância de 299,0m, alcança o Marco-16, situado no limite com a Rua Machado de Assis, confrontando-se do Marco-12 ao Marco-16, com área do Conjunto Habitacional Bela Vista, através de sistema viário, na maioria da extensão. Do Marco-16, segue-se com Azv. 241º38'52” e distância de 218,78m, alcança o Marco-17, deste com Azv. de 163º58'56" e distância de 67,50m, alcança o Marco-18, situado no limite com a Rua Galvêz e Rua A do Bairro João Eduardo confrontando-se do Marco-16 ao Marco-18, com área do Conjunto Habitacional Castelo Branco. Do Marco-18, segue-se com Azv. de 238º01'04" e distância de 46,14m, alcança o Marco-19; segue-se com Azv. 272º18'30" e distância de 311,72m, alcança o Marco-20; deste com Azv. de 309º 23'19" e distância de 180,37m, alcança o Marco-10 inicial da descrição deste perímetro, confrontando-se do Marco-18 ao Marco-10, com o Bairro João Eduardo, através da Rua A.
Rio Branco, 19 de dezembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre