Acre
Lei Estadual do Acre nº 1015, de 19 de dezembro de 1991
Lei nº 1015/1991
LEI N. 1.015, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991
"Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA/AC, um imóvel situado na Estrada da Floresta - Bairro Floresta."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE - Estrada do Calafate e área do Governo do Estado do Acre. LESTE - Estrada da Floresta. SUL - Área da Associação dos Servidores da LBA e Estrada da Floresta. OESTE - Área do Governo do Estado do Acre.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia no P-01, situado à margem esquerda da Estrada da Floresta, sentido para o Centro da cidade de Rio Branco, no entroncamento com a Estrada do Calafate; daí segue pela Estrada da Floresta com os seguintes azimutes e distâncias: 185º22'04" e 51,09m, até o P-02; 203º25'48" e 75,07m, até o P-03; 220º49'20", 164,52m, até o P-04; 218º01'19" e 68,03m, até o P-05, situado à margem esquerda da Estrada da Floresta, na divisa da área da Associação dos Servidores da LBA; daí segue confrontando com a área da referida associação, com azimute de 322º45'34" e distância de 101,75m, até o P-06; daí segue confrontando com área do Governo do Estado do Acre, com os seguintes azimutes e distâncias: 30º01'16" e 42,95m, até o P-07; 48º22'56" e 57,77m, até o P-08; 40º46'12" e 110,91m, até o P-09; 18º41'46" e 63,11m, até o P-10, situado à margem direita da Estrada do Calafate, sentido para a Estrada da Floresta; daí segue pela Estrada do Calafate, por sua margem direita com azimute de 91º37'16" e distância de 89,37m, até o P- 01, inicial da presente descrição. A área contida nos limites acima descritos é de 3,0623 ha (três hectares, seis ares e vinte e três centiares) e o perímetro mede 823,60m (oitocentos e vinte e três metros e sessenta centímetros).
Rio Branco, 19 de dezembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre