O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será integrado por vinte e dois membros titulares e respectivos suplentes, sendo:Ium membro titular e seu respectivo suplente, representante da Secretaria Estadual de Educação;
IIum membro titular e seu respectivo suplente, representante da Secretaria Estadual de Saúde;
IIIum membro titular e seu respectivo suplente, representante da Fundação do Bem Estar Social do Acre - FUNBESA;
IVum membro titular e seu respectivo suplente, representante da Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública;
Vum membro titular e seu respectivo suplente, representante da Secretaria Estadual de Planejamento;
VIum membro e seu respectivo suplente, representante da Polícia Militar;
VIIum membro e seu respectivo suplente, representante da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Cultura e do Desporto do Estado;
VIIIum membro titular e seu respectivo suplente, representante do Poder Judiciário;
IXum membro titular e seu respectivo suplente, representante do Ministério Público;
Xum membro titular e seu respectivo suplente, representante da Assembléia Legislativa do Estado;
XIum membro titular e seu respectivo suplente, representante da Universidade Federal do Acre; e
XIIonze membros e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil organizada.
Parágrafo únicoAs entidades representantes da sociedade civil organizada, de que trata o inciso XII, do art. 3º, deverão ser legalmente constituídas, estar em funcionamento há, pelo menos, dois anos, e ser indicadas em Assembléia do FORUM de Defesa da Criança e do Adolescente.