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Acre

Lei Estadual do Acre nº 1007, de 5 de dezembro de 1991

Lei nº 1007/1991

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LEI N. 1.007, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1991

"Considera de utilidade pública a Associação dos Doadores de Sangue do Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública a "Associação dos Doadores de Sangue do Acre".
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 5 de dezembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

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