Acre
Lei Estadual do Acre nº 1005, de 14 de novembro de 1991
Lei nº 1005/1991
LEI N. 1.005, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1991
"Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 1992-1995 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 14 de novembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre
OBS: Referido anexo encontram-se à disposição na Subsecretaria de Atividades Legislativas.