Acre
Lei Estadual do Acre nº 1004, de 7 de novembro de 1991
Lei nº 1004/1991
LEI N. 1.004, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1991
"Concede aos Estudantes do Estado do Acre, abatimento de cinqüenta por cento nos estabelecimentos exibidores cinematográficos de teatro, esporte, espetáculos musicais e circenses."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio Branco, 7 de novembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre