Acre
Lei Estadual do Acre nº 1003, de 1 de novembro de 1991
Lei nº 1003/1991
LEI N. 1.003, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1991
"Altera a Lei n. 950, de 2 de junho de 1990 e institui a Secretaria de Estado de Apoio aos Municípios e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
|- um Coordenador de Pessoal | DAS-1 | |- um Coordenador de Finanças |DAS-1 | |- um Departamento de Pesquisa e | | |Planejamento Municipal |DAS-3 | |- uma Coordenadoria de Estudos e | DAS-1 | |Análises | | |- uma Coordenadoria de Assistência | DAS-1 | |Técnica | | |- uma Coordenadoria de Projetos e | | |Convênios |DAS-1 |
Rio Branco, 1º de novembro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO
Governador do Estado do Acre