Acre
Lei Estadual do Acre nº 1001, de 17 de outubro de 1991
Lei nº 1001/1991
LEI N. 1.001, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991
"Unifica as datas de vencimento das contas relativas a prestação de serviços de natureza pública."
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ACRE, com
fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual, c/c o art. 15, § 1º, X do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Acre, promulga a seguinte Lei:
Rio Branco, 17 de outubro de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.
Deputado ILSON RIBEIRO Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Acre