Acre
Lei Estadual do Acre nº 100, de 19 de dezembro de 1966
Lei nº 100/1966
LEI N. 100, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966
“Doa à Sra. Neusa Fernandes da Rocha um terreno de propriedade do Estado.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferido, por doação do Estado, à Sra. Neuza Fernandes da Rocha, brasileira, viúva, de prendas domésticas, residente nesta cidade, um terreno, sito na rua Epaminondas Jacomé, ainda nesta cidade, medindo 10,50m x 28,00m, limitando-se à direita, com terrenos do Almoxarifado, à esquerda, com terras pertencentes ao Sr. Ivônio Cunha e aos fundos, com os de Dona Ercília Tomaz, terreno este no qual já se acha edificado o prédio n. 33 da mesma rua, de propriedade, já então da beneficiária.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 19 de dezembro de 1966, 78º da República, 64º do Tratado de Petrópolis e 5º do Estado do Acre.
OMAR SABINO DE PAULA
Governador do Estado do Acre, em exercício