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Lei Estadual do Acre nº 10, de 5 de dezembro de 1963

Lei nº 10/1963

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LEI N. 10, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1963

"Estima a Receita e limita a Despesa do Estado do Acre para o exercício financeiro de 1964."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Orçamento do Estado do Acre, para o exercício financeiro de 1964 estima a Receita em Cr$ 3.274.257.000,00 (três bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros) e limita a Despesa em Cr$ 3.274.257.000,00 (três bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros).
Art. 2.
A Receita será realizada com o produto que for arrecadada sobre os seguintes títulos e subtítulos, conforme o anexo II.
IReceitas Correntes
IIReceita Tributária Impostos ............................... 325.000.000,00 Taxas .................................... 86.000.000,00 Contribuição de Melhoria......... 1.000.000,00 .......... 412.000.000,00

1.2 - Receitas Patrimonial ........ 1.930.000,00 1.3 - Receitas Industrial............ 3.000.000,00 1.4 - Transferências Correntes.... 301.000.000,00 1.5 - Receitas Diversas ............. 43.100.000,00 ......... 761.030.000,00 1.61- Transferências Correntes..................................... 301.000.000,00

2- Receita de Capital 2.1 - Alienação de Bens................ 1.000.000,00 2.2 - Transferência de Capital....... 2.589.227.000,00 ..... 2.590.227.000,00 Total Geral da Receita................................................... 3.351.257.000,00

Art. 3.
A Despesa discriminada em anexos e sub-anexos, por unidade orçamentária, distribuir-se-à:
a)Segundo as seguintes verbas: 1 - Despesas Correntes

2 - Despesas de Custeio

2.11 - Pessoal

335.628.280,00 1.12 - Material 415.000.000,00 1.13 - Serviços de Terceiros 266.605.000,00 1.14 - Encargos Diversos 79.502.000,00 1.097.368.000,00 1.2 -Transferências Correntes 817.214.000,00 1.914.582.047,00

2 - Despesas de Capital

2.1 - Investimentos

2.11 - Obras Públicas 1.145.205.000,0

0 2.12 - Equipamentos e Instalações 10.960.000,00 2.13 - Material Permanente 146.409.953,00 1.302.574.953,00 1.302.574.953,00 3. Despesas Diversas 133.100.000,00 Total Geral da Despesa 3.351.257.000,00

b)Segundo os seguintes órgãos: 1 - PODER LEGISLATIVO 1.1 - Assembléia Legislativa do Estado 88.164.300,00

1.2 - Auditoria Geral de Contas 4.030.000,00 92.194.300,00

2 - PODER JUDICIÁRIO 2.1 - Justiça do Estado 119.096.520,00

3 - PODER EXECUTIVO

3.1 - Governador 4.800.000,00 3.2 - Gabinete do Governador 32.825.000,00 3.3 - Ministério Público 21.020.000,00 3.4 - Secretários sem Pasta 6.000.000,00 3.5 - Assessoria de Planejamento 11.706.000,00 3.6 - Secretaria de Administração 129.989.540,00 3.7 - Representação do Governo do Acre na Guanabara 6.212.000,00 3.8 - Repres. do Governo do Acre em Manaus 3.201.000,00 3.9 - Repres. do Governo do Acre em Belém 2.730.000,00 3.10 - Secretaria de Finanças 104.515.480,00

1 - PODER LEGISLATIVO 1.1 - Assembléia Legislativa do Estado 88.164.300,00 3.11 - Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio 473.220.370,00 3.12 - Secretaria de Educação e Cultura 167.045.127,00 3.13 - Secretaria de Justiça, Interior e Segurança 171.349.550,00 3.14 - Secretaria de Saúde e Serviço Social 486.498.113,00 3.15 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos 1.517.854,000,00 3.062.966.180,00 Total da Despesa por Sub-Anexo 3.351.257.000,00

Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o montante de Cr$ 37.100.000,00 (trinta e sete milhões e cem mil cruzeiros) para atender a reforços de verbas que se tornarem insuficientes.
Art. 5.
Fica o Poder Executivo, para atender a pagamento de pessoal, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de Receitas até o montante de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 5 de dezembro de 1963, 75º da República, 61º do Tratado de Petrópolis e 2º do Estado do Acre.

JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO

Governador do Estado do Acre

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