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Lei Complementar Estadual do Acre nº 97, de 24 de outubro de 2001

Lei nº 97/2001

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LEI COMPLEMENTAR N. 97, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001

“Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os incisos III, IV, V e VI do art. 41 da Lei Complementar n. 63, de 13 de janeiro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 41.
. ...
IIIDiretoria;
IVDepartamento;
VAssessoria; e
VICoordenação. (NR)
Art. 2.
Ficam acrescidos o inciso VII e o § 6º ao art. 41 da Lei Complementar n. 63/99, com a seguinte redação:

“

Art. 41.
. ...
VIISeção. ...
§ 6ºFicam criados os cargos de Diretor de Administração Tributária, Diretor de Administração Financeira do Tesouro e Diretor da Contadoria Geral do Estado no quadro da Secretaria de Estado da Fazenda, cuja remuneração corresponderá a oitenta por cento da remuneração de Secretário Adjunto.”
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2001.

Rio Branco, 24 de outubro de 2001, 113º da República, 99º do Tratado de Petrópolis e 40º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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