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Acre

Lei Complementar Estadual do Acre nº 89, de 29 de dezembro de 2000

Lei nº 89/2000

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LEI COMPLEMENTAR N. 89, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000

“Modifica dispositivos da Lei Complementar n. 88, de 4 de dezembro de 2000.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Os incisos I e II do Art. 145 e o Art. 146B da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983, que “estabelece a organização do Ministério Público do Acre e dá outras providências”, alterada pela Lei Complementar n. 88, de 4 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 145.
..
Ide Defesa do Consumidor, Cidadania e de Saúde;
IIde Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico, Cultural, Artístico e Paisagístico; ...
Art. 146-
B. O dia 14 de dezembro será considerado o Dia Estadual do Ministério Público.”
Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogados os incisos I e II do art. 145 e o art. 146B da Lei Complementar n. 88/2000.

Rio Branco, 29 de dezembro de 2000, 112º da República, 98º do tratado de Petrópolis e 39º do Estado do Acre.

JORGE VIANA

Governador do Estado do Acre

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