Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 79, de 17 de dezembro de 1999
Lei nº 79/1999
LEI COMPLEMENTAR N. 79, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999
“Altera o § 1º do art. 242 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, para incluir como doença grave Hepatite crônica irreversível tipo “b” e “c”, na forma como especifica.”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Rio Branco, 17 de dezembro de 1999, 111º da República, 97º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre
JORGE VIANA
Governador do Estado do Acre