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Acre

Lei Complementar Estadual do Acre nº 60, de 31 de dezembro de 1998

Lei nº 60/1998

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LEI COMPLEMENTAR N. 60, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

“Modifica o caput do art. 147 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, e dá outras providências.”

GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
O caput do art. 147 da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

“Os magistrados, quando promovidos ou removidos compulsoriamente, receberão uma ajuda de custo no valor de até um vencimento e meio do cargo que deve assumir, para atender as despesas de mudança e transporte e, aos que não dispuserem de residência oficial, ser-lhes-á outorgada, a título de moradia, ajuda de custo na base de quarenta por cento sobre os vencimentos do cargo.”

Art. 2.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 31 de dezembro de 1998, 111º da República, 7º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

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