Acre
Lei Complementar Estadual do Acre nº 60, de 31 de dezembro de 1998
Lei nº 60/1998
LEI COMPLEMENTAR N. 60, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998
“Modifica o caput do art. 147 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, e dá outras providências.”
GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
“Os magistrados, quando promovidos ou removidos compulsoriamente, receberão uma ajuda de custo no valor de até um vencimento e meio do cargo que deve assumir, para atender as despesas de mudança e transporte e, aos que não dispuserem de residência oficial, ser-lhes-á outorgada, a título de moradia, ajuda de custo na base de quarenta por cento sobre os vencimentos do cargo.”
Rio Branco, 31 de dezembro de 1998, 111º da República, 7º do Tratado de Petrópolis e 38º do Estado do Acre
ORLEIR MESSIAS CAMELI
Governador do Estado do Acre